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A Associação de Voleibol da Madeira é a entidade responsável pela organização do Circuito Regional de Voleibol de Praia, que é uma competição de Voleibol de Praia de âmbito Regional, destinada a equipas constituídas por 2 jogadores (Duplas).
O subscritor do presente compromisso é atleta da modalidade, e encontra-se nas condições previstas pelos regulamentos aplicáveis para participar nas diversas etapas que constituem o Circuito. Nestes termos, assume o presente compromisso, que consiste nas seguintes cláusulas: 1ª- Regulamentos a) O atleta encontra-se perfeitamente ciente das Normas e Regulamentos aplicáveis ao Circuito Regional de Voleibol de Praia, designadamente o Regulamento específico da competição e as Regras do Jogo colocadas à sua disposição pela AVM e obriga-se a respeitá-los. 2ª- Reuniões Técnicas, Jogos, Cerimónias Protocolares e Entrevistas a) O atleta compromete-se a comparecer sempre às Reuniões Técnicas, ficando ciente de que qualquer ausência sua implica a exclusão do Torneio; b) O atleta assume o compromisso de cumprir os horários dos jogos das etapas, bem como das Cerimónias Protocolares dos mesmos, comparecendo com pelo menos 15 minutos de antecedência, da hora designada para os jogos e Cerimónias, ficando ciente de que qualquer atraso implica a imediata exclusão do Torneio; c) O atleta obriga-se a comparecer perante os órgãos de Comunicação Social, e a conceder aos mesmos entrevistas após cada jogo da etapa, ou durante o seu intervalo, desde que para tal seja solicitado por qualquer dos membros do Conselho Técnico. 3ª- Equipamentos a) O atleta obriga-se a utilizar nos jogos, períodos de aquecimento para estes e Cerimónias Protocolares, apenas o equipamento fornecido pela AVM; b) O atleta deverá usar nas etapas os seus próprios calções, com a ressalva de serem obrigatoriamente idênticos (da mesma cor e modelo) aos do seu colega de equipa, podendo neles incluir todas e quaisquer referências comerciais; c) O atleta poderá também usar, durante as etapas, boné ou pala, óculos de Sol, joalheiras, relógio, uma braçadeira (que não exceda a largura de 10cm), uma tatuagem temporária (publicitária) e calçado. A braçadeira e a tatuagem temporária só poderão estar situadas na parte superior do braço, acima do cotovelo, e o calçado terá que ser previamente aprovado pelo árbitro. 4ª- Prémios Pecuniários a) O atleta fica ciente de que só receberá qualquer Prémio Pecuniário pela sua participação nas etapas, e após o final dos mesmos, contra a entrega de Recibo ou equivalente; b) O atleta obriga-se a não exigir ou reclamar qualquer outra comparticipação para além daquelas anunciadas previamente pela AVM; c) O atleta fica ciente de que, em caso de infracção disciplinar, cometida por si durante a etapa, o pagamento dos Prémios só será efectuado após decisão do Órgão competente para apreciar da sua conduta; d) O atleta fica ainda ciente de que, no pagamento dos Prémio Pecuniários, está sujeito à tributação fiscal em vigor e a eventuais sanções aplicadas nos termos da alínea anterior. O presente instrumento foi lido e, depois de aceites os seus termos, vai ser assinado pelo atleta, ficando uma cópia em sua posse, e o original remetido para a AVM.
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