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REGULAMENTO DO CIRCUITO VITALIS DE VOLEIBOL DE PRAIA 2007 DEFINIÇÃO E ORGANIZAÇÃO: A Associação de Voleibol da Madeira, organiza um evento desportivo denominado Circuito Regional de Voleibol de Praia, o qual se regerá pelas Regras de Voleibol de Praia e pelo presente regulamento. 1. DISPOSIÇÕES GERAIS: O Circuito Regional de Voleibol de Praia é uma competição de Voleibol na vertente Praia, de âmbito regional, organizada pela Associação de Voleibol da Madeira (AVM) em parceria com as Câmaras Municipais locais, destinada a equipas do sexo masculino, cada uma delas constituída por dois jogadores – “duplas”;
1.1. A competição será realizada sob a forma de etapas; 1.1.1. O número de etapas, datas e locais de realização ficam sujeitos a aprovação prévia da Direcção da AVM e constam de documento anexo. 1.2. A competição terá duas classificações: Ranking Regional Individual e Ranking Regional de Equipas; 1.2.1. O Ranking Regional Individual será o somatório dos pontos obtidos nas várias etapas por cada atleta; 1.2.2. O Ranking Regional de Equipas será estabelecido através do somatório dos pontos obtidos nas várias etapas por cada atleta que fizeram equipa; 1.2.3. O título de vencedor do Circuito Regional de Voleibol de Praia, será atribuído à equipa que no final das etapas se classificar no primeiro lugar do Ranking Regional de Equipas; 1.3. A participação nas etapas é reservada aos atletas devidamente inscritos na AVM/FPV como atletas de Voleibol de Praia, com idade mínima de 18 anos. 1.3.1. Os atletas menores de 18 anos carecem de uma autorização especial da AVM/FPV para participarem nas etapas do Circuito Regional de Voleibol de Praia. 2. INSCRIÇÃO DA EQUIPA: 2.1. A formalização da inscrição na AVM/FPV implica o: 2.1.1. Preenchimento da ficha de inscrição no Circuito Regional de Voleibol de Praia; 2.1.2. Preenchimento da ficha da FPV de atleta de Voleibol de Praia e assinatura do compromisso dos atletas por ambos os elementos da equipa; 2.1.3. Pagamento de uma taxa de participação de vinte e cinco euros (25,00 €) por atleta e por Circuito. 2.2. As equipas inscritas têm obrigatoriamente que confirmar a sua intenção de participar em cada uma das etapas. Deverão fazê-lo na Associação de Voleibol da Madeira, até à 5ª feira que antecede a etapa ou através dos contactos: TMN 964 823 619 962 324 639 em@il
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3. CIRCUITO REGIONAL
3.1. Cada etapa do Circuito Regional de Voleibol de Praia, realiza-se em duas fases: Fase – Qualificação Fase - Quadro principal; 3.1.1. A Fase Qualificação – Será realizada se o número de equipas inscritas para a etapa for maior que dezasseis; 3.1.2. A Fase – Quadro Principal - Terá um limite máximo de 16 (dezasseis) duplas participantes; 3.2. Para cada etapa as equipas participantes na Fase – Quadro Principal, serão escolhidas: 3.2.1. 1ª Etapa - 12 (Doze) equipas melhor classificadas do ranking (somatório das pontuações individuais) do Circuito Regional de Voleibol de Praia do ano anterior, sendo as restantes 4 (Quatro) equipas apuradas de uma fase de qualificação no sistema de eliminação simples; 3.2.2. Etapas seguintes - 12 (doze) equipas melhor classificadas do ranking, (somatório das pontuações individuais) do Circuito Regional de Voleibol de Praia do ano que se disputa, sendo as restantes 4 (quatro) equipas apuradas de uma fase de qualificação no sistema de eliminação simples; 4. ETAPAS
4.1. As etapas do Circuito Regional de Voleibol de Praia, serão disputadas no sistema de dupla eliminatória para as 16 (dezasseis) equipas da Fase – Quadro Principal, em dois dias, (sábado de tarde e domingo todo o dia); 4.2. O Circuito Regional de Voleibol de Praia será jogado no sistema de “ponto por jogada”, a um set, até 21 pontos, sendo necessária uma vantagem de dois pontos, sem limite de pontos. 4.3. Os dois jogos das semi-finais, o jogo para apuramento do 3º e 4º lugar e o jogo para atribuição do 1º e 2º lugar da etapa, será jogado no sistema de “ponto por jogada”, ao melhor de 3 set’s, sendo os set’s um e dois jogados até 21 pontos, sendo necessária uma vantagem de dois pontos e sem limite de pontos. O terceiro set, sendo inevitável, será jogado até 15 pontos, sendo necessária uma vantagem de dois pontos e sem limite de pontos; 4.4. A colocação das equipas na chave de cada etapa (1º/16º, 9º/8º, 5º/12º, 13º/4º, 3º/14º, 11º/6º, 7º/10º e 15º/2º) será feita de acordo com o definido em 3.2, no decorrer da Reunião Técnica de cada etapa. 4.4.1. As duplas com o mesmo número de pontos serão colocadas na chave através de sorteio entre equipas participantes na mesma fase e em igualdade de circunstâncias. 5. PRÉMIO MONETÁRIO (Prize Money)
5.1. No final de cada etapa do Circuito Regional de Voleibol de Praia, será atribuído às equipas classificadas nos seis primeiros lugares, um valor monetário, distribuído pelas equipas de acordo com a tabela anexa. 5.2. O pagamento dos prémios monetários será efectuado na Associação de Voleibol da Madeira, contra a entrega de recibo, estando sujeitos à tributação fiscal em vigor. 6. PONTOS 6.1. Em cada etapa do Circuito Regional de Voleibol de Praia, serão atribuídos às equipas pontos para o ranking regional individual e de equipas, de acordo com a seguinte tabela: CLASSIFICAÇÃO CLASSIFICAÇÃO Rk Individual Rk Equipas Equipa classificada em 1º lugar 13 26 Equipa classificada em 2º lugar 11 22 Equipa classificada em 3º lugar 9 18 Equipa classificada em 4º lugar 7 14 Equipa classificada em 5º lugar 6 12 Equipa classificada em 5º lugar 6 12 Equipa classificada em 7º lugar 5 10 Equipa classificada em 7º lugar 5 10 Equipa classificada em 9º lugar 4 8 Equipa classificada em 9º lugar 4 8 Equipa classificada em 9º lugar 4 8 Equipa classificada em 9º lugar 4 8 Equipa classificada em 13º lugar 3 6 Equipa classificada em 13º lugar 3 6 Equipa classificada em 13º lugar 3 6 Equipa classificada em 13º lugar 3 6 7. CONSELHO TÉCNICO 7.1. Para cada etapa haverá um Conselho Técnico, constituído por: Dirigente da AVM Juiz árbitro Delegado técnico 7.1.1. Tem competências para: a) Avaliar as infracções cometidas por todos os atletas e agentes intervenientes no jogo; b) Decidir sobre a aplicação de penas, nos termos do ponto 13 deste Regulamento. 7.2. Competências específicas: 7.2.1. Do dirigente da AVM: a) Presidir ao Conselho Técnico tornando públicas as sanções resultantes da aplicação dos regulamentos, tendo poder decisório, baseado nos pareceres e análises do juiz-árbitro e delegado técnico. 7.2.2. Juiz-árbitro: a) É nomeado pelo CRA, tendo competências na nomeação e avaliação das equipas de arbitragem indicadas pelo CRA; b) Tem as competências estabelecidas pelas Normas e Regulamentos em vigor; 7.2.3. Delegado técnico: a) É designado pela AVM, tendo como responsabilidade o controlo das inscrições e programação dos jogos, fazendo cumprir as normas e regulamentos em vigor. b) Realiza a reunião técnica e controla a competição, sendo o elemento de ligação dos atletas com a organização. 8. REUNIÃO TÉCNICA 8.1. A reunião técnica realiza-se uma hora antes de se iniciar cada etapa do Circuito Regional de Voleibol de Praia, tendo lugar num espaço anexo ao recinto de jogo; 8.2. A presença na reunião técnica é obrigatória para todas as equipas inscritas; 8.2.1. A ausência injustificada da equipa ou de qualquer dos seus elementos na reunião técnica implica a eliminação da participação na etapa. 8.2.2. A ausência só será justificada se ocorrer por: 8.2.2.1. Motivo de doença que impossibilite a presença, desde que devidamente comprovada por declaração médica; 8.2.2.2. Motivo relevante desde que comunicado em devido tempo à organização do evento, confirmado por escrito e aceite pelo Delegado Técnico; 8.2.2.3. Em qualquer dos casos é aplicada uma penalização de 8 pontos à equipa (4 + 4 Pontos). 8.2.2.4. Por impossibilidade da apresentação de justificação da ausência de um atleta ou da equipa antes do início da etapa ou ocorrendo outro motivo relevante para a ausência, a equipa ou o seu elemento que não tiver comparecido deverá, nos três dias subsequentes ao final da etapa, remeter à AVM uma justificação, devidamente fundamentada com os factos que levaram a essa situação, solicitando a participação na(s) etapa(s) seguinte(s), ficando a aguardar deferimento. 8.3. Em caso de ausência injustificada por parte de um atleta ou equipa na reunião técnica, Fase - Quadro Principal, de acordo com o disposto em 8.2.1 (eliminação da participação na etapa), será reajustada a colocação das equipas na chave de competição, havendo lugar à entrada da equipa melhor classificada da fase de qualificação da etapa, presente na referida reunião.
9. EQUIPA INCOMPLETA 9.1. A ausência da equipa ou de qualquer dos seus elementos a um jogo (final do protocolo de aquecimento) implica a impossibilidade da equipa ou de qualquer dos seus elementos participar no mesmo, sendo declarada equipa incompleta com o consequentemente averbamento de falta de comparência. 9.2. Ainda que justificada a ausência de uma equipa ou de um dos seus elementos a um jogo, não exonera a equipa do averbamento de falta de comparência, sendo em qualquer dos casos aplicada uma penalização de 8 pontos (4 + 4 pontos) à equipa por jogo. 9.3. O abandono do jogo por uma equipa ou por um dos seus elementos implica a imediata exclusão da equipa dessa etapa perdendo, por conseguinte, o direito aos prémios monetários e pontos em disputa. 9.4. Será igualmente considerada ausência injustificada de uma equipa a não assinatura do boletim de jogo, sendo a equipa em falta considerada excluída da etapa, perdendo, por conseguinte, o direito aos prémios monetários e pontos em disputa. 10. EQUIPAMENTOS:
10.1. Todos os jogadores estão obrigados a usar nos jogos e cerimónias protocolares o equipamento oficial fornecido pela organização, desde o momento que entram na área de jogo e até que saem da mesma; 10.2. A recusa de uma equipa ou de um dos seus elementos em utilizar(em) o(s) equipamento(s) regulamentar(es) de acordo com o disposto em 10.1, depois de advertência neste sentido por parte do árbitro ou de qualquer elemento do Conselho Técnico, implica a derrota no jogo ou o impedimento de o iniciar, procedendo-se de igual forma como estipulado no presente regulamento para o caso de equipa incompleta em 9.1. 11. ALTERAÇÃO DAS EQUIPAS: 11.1. A substituição de um atleta é considerada como a formação de uma nova equipa, sendo obrigatória a formalização de uma nova inscrição e o pagamento da taxa de participação, caso o atleta se inscreva pela primeira vez. 11.2. Os pontos conquistados nas etapas anteriores por um ou pelos dois elementos da nova dupla não são acumuláveis para o Ranking de Equipas, já que a atribuição de pontos é feito em função da classificação final da etapa pela dupla; 12. BOLA 12.1. A bola oficial para o Circuito Brisa Cola de Voleibol de Praia, será a MIKASA VLS 200; 13. DISCIPLINA:
13.1. Todos os intervenientes estão sujeitos às normas do Regulamento de Disciplina da Federação Portuguesa de Voleibol, podendo as sanções ser aplicadas pelo Conselho Técnico da etapa de modo preventivo ou definitivo, ou pelo Conselho de Disciplina da AVM, de acordo com a tabela constante no ponto 13.3. 13.2. Consoante o grau de ilicitude e de culpa do agente, assim como em face das consequências do respectivo comportamento, as infracções serão consideradas como leves, graves e muito graves. 13.3. As infracções disciplinares cometidas pelos atletas e agentes sujeitos ao poder disciplinar da FPV, são passíveis das seguintes penas, consoante o grau de infracção: 13.4. As multas descritas na tabela do ponto anterior referem-se a percentagens do prémio monetário global da etapa;
13.5. Na determinação concreta da sanção disciplinar a aplicar, dever-se-á atender a todas as circunstâncias que depuserem a favor do infractor ou contra ele, nomeadamente as previstas no artigo 18.º do Regulamento de Disciplina da FPV. 14. Casos omissos: 14.1. Em todas as questões eventualmente omissas neste regulamento, regem os regulamentos da Federação Portuguesa de Voleibol, ou, na falta destes, os regulamentos da FIVB; Adicionar como favorito (38) | Visto: 2274
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