As propostas da Federação Portuguesa de Voleibol (FPV) relativas a
alterações do Regulamento Interno, do Regulamento de Provas e do
Regulamento de Disciplina foram aprovadas na sua totalidade, em
Assembleia Geral Extraordinária, realizada, ontem, no Auditório
Fernando Jorge de Araújo Barros, na sede da FPV.
Estiveram presentes as Associações de Voleibol de Braga, Faial, Lisboa,
Pico, Porto, Santa Maria, São Miguel, Terceira, Viana do Castelo,
Madeira, Associação Nacional de Treinadores e Associação Portuguesa de
Árbitros.
Para além dos elementos que compunham a Mesa da Assembleia, Rolando
Sousa (Presidente) e José Gomes de Oliveira (Vice-Presidente), a FPV
esteve representada pelo Presidente Vicente Araújo e pelos Directores
Amélia Melo, António Sá, Fernando Rosas e Joaquim Pacheco, bem como por
Daniel Lacerda (Director Técnico Nacional) e Teodemiro Carvalho
(Secretário-Geral).
Assim, e seguindo a Ordem de Trabalhos:
Proposta de Alteração ao Regulamento Interno (Utilização de Jogadores)
Artigo 21.º - A do Regulamento Interno
1 – Uma equipa apenas pode ter dentro de campo a jogar, simultaneamente, dois jogadores detentores de um certificado de transferência internacional, ou três no máximo, quando o terceiro for o líbero.
2 – A regra estabelecida no número anterior apenas vigorará a partir da época 2010/2011, valendo até lá o seguinte regime transitório:
a) Para a época 2008/2009, mantém-se o sistema actual, não existindo qualquer limitação à utilização simultânea dentro de campo de jogadores que sejam detentores de um certificado de transferência internacional;
b) Para a época 2009/2010, uma equipa apenas poderá ter dentro de campo, simultaneamente, três jogadores detentores de um certificado de transferência internacional, ou quatro no máximo, quando o quarto for o líbero.
3 – Nos termos e para os efeitos do presente normativo, não existe qualquer limitação ao número de inscrições de atletas possuidores de um certificado de transferência internacional.
Artigo 21.º - B do Regulamento Interno
O não cumprimento do estatuído nos números 1 e 2 do artigo anterior, terá como consequência a aplicação da sanção de falta de comparência, com a consequente atribuição de vitória ao adversário (25-0, 25-0, 25-0), sendo que no caso de a prevaricação ocorrer em prova eliminatória ou do Play-Off, tal incumprimento determinará igualmente a perda da eliminatória ou do respectivo Play-Off.
Proposta de Alteração ao Regulamento de Provas
Artigo 44.º do Regulamento de Provas – Pagamento dos custos de arbitragem
1 – Nos termos do presente Regulamento, compete aos Clubes visitados pagar parte dos custos de arbitragem devidos aos árbitros, de acordo com Circular federativa a definir anualmente e nos termos dos números seguintes. (...)
Proposta de Alteração ao Regulamento de Arbitragem
Artigo 17.º do Regulamento de Arbitragem – Limite de idade
1 – Os árbitros, independentemente da sua categoria, atingem o limite de idade a 31 de Dezembro do ano em que completam 55 anos de idade, cessando a sua actividade no fim da época desportiva em curso.
2 – No caso dos árbitros seniores, o limite de idade é alargado até aos 6
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